De autoria do vice-presidente da CLDF, deputado Delmasso Republicanos), a Lei nº 6.951 de 20 de setembro de 2021 destina-se a regular os direitos assegurados aos jovens, sem prejuízo do disposto na Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e nos demais diplomas legais pertinentes Foto: Rogério Lopes. O novo Estatuto busca assegurar os direitos de jovens, com idade entre 15 e 29 anos. Segundo o projeto, os jovens são "atores sociais estratégicos para a transformação e melhoria do Distrito Federal juntamente com as suas organizações de caráter político, estudantil, cultural, religioso e desportivo". Pela proposta, a sociedade participará, em colaboração com o poder público, da formação das políticas públicas e dos programas destinados aos jovens, assegurada sua representação em órgãos governamentais destinados a estes fins, cabendo-lhe: I – encaminhar aos poderes constituídos propostas de ações de defesa e promoção dos seus direitos; II – acompanhar e avaliar as ações gov